REGRAS DE CONVIVÊNCIA – BAR E RESTAURANTE 0 Em Últimas Notícias — 9 de setembro de 2015 Caros Sócios, Relembrando o artigo 23 do regimento interno: Art. 23 º– É terminantemente proibido nos dias de funcionamento do bar/restaurante o acesso ao clube com bebidas ou comidas de qualquer tipo; Pedimos a colaboração de todos. Compartilhe isso:FacebookTwitterWhatsAppTelegramPinterestMaisImprimir Share